As faturas referentes a 2025 devem ser validadas até segunda-feira, 2 de março.
Normalmente, é até ao fim de fevereiro, contudo, “como em 2026 coincide com um dia não útil, o termo do prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte“, segundo explica a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
“Verifique e comunique as faturas relativas a 2025, tendo em conta as deduções à coleta do IRS que terão efeitos na declaração de rendimentos de 2025, a entregar entre 1 de abril e 30 de junho de 2026“, acrescenta ainda a AT.

