“Quem está a educar as crianças: nós ou os algoritmos?”

Artigo de opinião de José Lago Gonçalves, deputado do PSD na Assembleia da República.

«Na semana passada, na Assembleia da República aprovamos um Projeto de Lei, da iniciava do Grupo Parlamentar do PSD, que procura regular a utilização das redes sociais e dos ambientes digitais por jovens de idade até aos 16 anos.

O objetivo desta legislação, que ainda vai passar pela especialidade e adotar contributos dos restantes partidos, é regular o acesso às redes sociais e outras plataformas digitais, procurando proteger as crianças e jovens numa fase muito crítica do seu desenvolvimento.

Olhando para os resultados dos estudos que estão na base deste projeto de lei, o inquérito Health Behaviour in School-aged Children (HBSC), que entrevistou cerca de 280 000 jovens em 44 países, concluiu que 11% dos adolescentes apresentam sinais de uso problemático das redes sociais, um valor que é mais elevado nas raparigas (13%) do que nos rapazes (9%). O estudo revela ainda que 36% dos jovens estão em contacto constante com amigos online, percentagem que sobe para 44% entre raparigas de 15 anos, e que 12% dos adolescentes estão em risco de jogo digital compulsivo, com mais de um quinto dos que jogam diariamente a dedicar pelo menos quatro horas por dia a jogos digitais.

A Organização Mundial de Saúde alerta para o aumento do uso problemático das redes sociais, que passou de 7% em 2018 para 11% em 2022.

E, ainda, o relatório da UNESCO “Technology on Her Terms” (2024) indica que 32% das adolescentes relatam que determinadas redes sociais intensificaram sentimentos negativos sobre o seu corpo, e que as raparigas de 15 anos são mais frequentemente alvo de cyberbullying do que os rapazes (12% vs 8%).

O que nos dizem estes resultados?

Que os jovens passam muitas horas no mundo digital, há sentimentos negativos em relação à sua imagem, ao seu corpo, existe cyberbullying e exposição a conteúdos sem qualquer controlo ou regulação.

Se os jovens passam parte do seu dia na escola e se o número de horas nas redes sociais está a aumentar, concluímos que este não é apenas um problema digital, mas também um problema de saúde: o dia continua a ter 24 horas e quem perde nesta competição pelo tempo dos jovens é o sono. Horários de deitar mais tardios, falta de rotinas de sono resultam, entre muitas outras coisas, numa redução da capacidade de concentração e em danos significativos no desenvolvimento das crianças e jovens.

Outra das preocupações está relacionada com a maior exposição a conteúdos violentos, sexuais ou manipuladores. Existem plataformas hoje que não têm qualquer Apo de filtro em relação aos conteúdos que lá se podem encontrar, desde vídeos de violência extrema a pornografia, agressões ou propaganda terrorista. Se para um adulto lidar com estes conteúdos é extremamente desafiante, o que será para uma criança ou um adolescente? Não estaremos a normalizar este Apo de comportamentos permitindo às crianças e jovens que acedam a eles sem qualquer filtro?

A isto soma-se a evolução galopante da inteligência artificial que torna a desinformação difícil de detetar. Criar recortes da realidade e narrativas que não correspondem à verdade e que incentivam o ódio é cada vez mais fácil, rápido e credível. A falta de regulação destas plataformas expõe as crianças e jovens a estas falsas realidades, moldando pensamentos e crenças, mesmo antes de terem conhecimento do mundo real e de terem a sua capacidade de espírito crítico desenvolvida.

Temos uma lacuna legislativa evidente que não protege os utilizadores. As plataformas escondem-se atrás da tecnologia, com medidas vazias e com modelos desenvolvidos para viciar, como é o caso do scroll infinito ou dos vídeos que começam automaticamente sem nos exigir qualquer tipo de esforço. O objetivo é sempre o mesmo: manter os utilizadores o máximo de tempo possível dentro das plataformas. Os utilizadores somos todos nós e são também as crianças e jovens do nosso país.

Para fechar esta lacuna, vamos à Constituição que consagrou o dever especial de proteção das crianças por parte do Estado (art. 69.º). Não é mais do que isto, não é proibir, não é restringir liberdades nem retirar direitos, é, perante uma realidade nova, legislar protegendo as crianças dos perigos de um mundo novo.

Tal como estabelecemos limites no consumo de álcool ou tabaco, é coerente que estabeleçamos regras claras no acesso autónomo aos ambientes digitais.

Com esta legislação aproximamo-nos de outros países que já avançaram nesta matéria. A Austrália aprovou uma lei que fixa os 16 anos como idade mínima para determinadas redes sociais. A França estabeleceu uma “maioridade digital” aos 15 anos. Espanha está a discutir a elevação para 16 anos. O Parlamento Europeu recomendou que a idade mínima para acesso sem consentimento parental seja fixada nos 16 anos.

Esta legislação fixa a idade mínima digital nos 16, mas prevê o consentimento parental entre os 13 e os 16. E este é um ponto essencial: ao exigir o envolvimento dos pais, estamos também a convidá-los a refletir sobre a sua própria relação com o mundo digital. A verdade é que muitos dos comportamentos que nos preocupam nos jovens, o tempo excessivo de ecrã, o scroll compulsivo, a dificuldade em desligar, são comportamentos que os adultos também reconhecem em si mesmos. Esta legislação não é, por isso, apenas sobre proteger os mais novos; é uma oportunidade para que, enquanto sociedade, repensemos a forma como todos nós nos relacionamos com a tecnologia.

O objetivo deste Projeto de Lei é dar passos na construção de uma sociedade mais saudável ao estabelecer regras para proteger crianças e jovens, permitindo navegar com liberdade e segurança num mundo digital tantas vezes mais complexo que o mundo real.»

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