Atenção à conta no restaurante! Afinal, o que é legal cobrar?

Esta semana, a DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor recomenda que olhemos com atenção para a conta que nos é apresentada quando vamos ao restaurante. Afinal, o que é legal, ou não, cobrar?

Atenção à conta no restaurante!

Já lhe aconteceu olhar para a conta e perceber que está a pagar por algo que não pediu? São queixas frequentes entre os consumidores, a cobrança de taxas por entradas que vieram para a mesa sem serem pedidas, por água da torneira, gelo, ou até por aquecer a comida do bebé.

Mas afinal, o que é legal cobrar?

A regra é simples, só se pode cobrar aquilo que foi pedido ou consumido. Por exemplo, o couvert — como pão, manteiga ou azeitonas — só pode ser faturado se o cliente o pedir ou, mesmo sem pedir, se decidir comer. Se não consumiu, não paga.

Quanto à água, todos os restaurantes são obrigados a disponibilizar água da torneira gratuitamente, com copos não descartáveis, desde que o cliente esteja a consumir no local. Se for servida água filtrada ou engarrafada, essa sim pode ser cobrada, mas só se estiver claramente identificada no preçário.

Extras como gelo, limão, talheres a mais, ou até a taxa de rolha, só podem ser cobrados se estiverem no menu com o respetivo valor. E atenção: partilhar pratos ou sobremesas pode também ter um custo, mas apenas se o serviço for pedido e esse custo estiver explícito.

Levar comida de casa, para bebés ou pessoas com restrições alimentares, não é proibido, mas o restaurante pode definir se permite ou não. Se aquecerem a comida e cobrarem por isso, o valor tem de estar indicado.

Quanto à gorjeta? Não é obrigatória. O cliente dá se quiser, e quanto quiser. Incluir automaticamente um valor extra na conta ou no menu não é uma prática recomendada. Caso a mesma lhe seja apresentada, pode recusar o pagamento.

Se detetar cobranças que considera abusivas, como entradas não pedidas ou taxas que não estão no preçário, pode apresentar uma reclamação no Livro de Reclamações (físico ou online), ou através da plataforma Reclamar da DECO PROteste.

E lembre-se que estar bem informado é a melhor forma de garantir que só paga o que é justo e de defender os seus direitos enquanto consumidor.

Pode contar com o apoio da DECO Minho através do número de telefone 258 821 083 ou através do endereço eletrónico deco.minho@deco.pt.

Compartilhar

Inscreva-se na nossa newsletter

Newsletter
spot_imgspot_img

Popular

Relacionados

Nova taxa aduaneira para comércio online fora da União Europeia

Artigo da responsabilidade da DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

Constrangimentos na recolha de resíduos já “estão ultrapassados”

Os Serviços Municipalizados de Viana do Castelo anunciaram, esta quarta-feira, que "os constrangimentos verificados no dia de ontem [terça-feira] estão ultrapassados, estando a ser restabelecido o normal funcionamento da recolha de resíduos em todo o concelho".

Padre Vasco é nomeado Arcipreste de Viana do Castelo

A nomeação é válida até 2031.

Alerta: perigo de incêndio rural Muito Elevado a Máximo em todo o território

É proibido fazer queima de amontoados; utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, exceto nos locais expressamente autorizados; fumigar ou desinfestar em apiários, exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas; e usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Está igualmente proibida a queimada extensiva.