Foi publicada em Diário da República, com data de 13 de outubro, a aprovação da alteração ao Plano de Pormenor do Parque da Cidade, anunciou, esta quinta-feira, a Câmara Municipal de Viana do Castelo.
O período de discussão pública relativo à alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor do Parque da Cidade decorreu entre 28 de abril e 26 de maio.
Durante este período, foram recebidas cinco participações que discordaram da proposta de alteração, revogando o artigo 25.º do regulamento do Plano.
“Três destas participações propunham, em alternativa à revogação do artigo 25.º, a alteração da redação. Ponderados os resultados das participações, foram aceites as sugestões que propunham a alteração da redação, pelo que a proposta da mesma foi reformulada nesse sentido“, lê-se.
A alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor do Parque da Cidade foi posteriormente aprovada na Assembleia Municipal, a 18 de setembro, “simplificando a redação do artigo 25.º com vista a eliminar conflitos entre a liberdade autoral e as exigências impostas às unidades de projeto, colocando em causa a aprovação de projetos de edificação, nos casos em que coexistam mais que uma equipa projetista na mesma unidade de projeto“.
Assim, segundo a Câmara Municipal, o artigo 25.º do Regulamento passa a ter a seguinte redação relativamente às Unidades de Projeto: “Os projetos de arquitetura a elaborar para cada uma das unidades de projeto identificadas na Planta de Implantação deverão garantir uma correta interação volumétrica e funcional entre os edifícios e os espaços que a compõem“.

