O executivo da Câmara Municipal de Viana do Castelo aprovou, esta terça-feira, por unanimidade, em reunião ordinária, a constituição de um Grupo de Trabalho no âmbito da futura Polícia Municipal de Viana do Castelo.
No documento, apresentado por Luís Nobre, indica-se que às Câmaras Municipais e ao Poder Local têm vindo a ser conferidas cada vez mais atribuições em matérias diversas, destacando-se o reforço de proximidade, da segurança urbana, da fiscalização e da proteção da legalidade administrativa.
É neste contexto que a Câmara de Viana do Castelo “pretende criar um serviço de Polícia Municipal enquanto instrumento relevante de apoio à prossecução do interesse público local, contribuindo, mais uma vez, para políticas proativas que visam sobretudo a melhoria da qualidade de vida das populações“.
O Município está, nesse sentido, “a avançar com todos os procedimentos para criar a Polícia Municipal de Viana do Castelo, enquanto medida que irá favorecer a modernização administrativa e a capacidade e reforço em diversas áreas municipais“.
Assim, e de forma a promover a auscultação democrática, definiu-se a constituição de um grupo de trabalho de cariz técnico e político, com a integração de um conjunto de elementos que poderão aportar importantes informações para esta futura estrutura municipal: Presidente da Câmara; Vereadora da Mobilidade, Urbanismo e Proteção Civil; Vereadora dos Serviços Urbanos; Diretora do Departamento de Gestão Territorial e Sustentabilidade; Chefe da Divisão Jurídica; representante da PSP; representante da GNR; representante do Serviço Municipal de Proteção Civil; representante de cada uma das Comissões da Assembleia Municipal, designados pela Assembleia Municipal; representante das Juntas de Freguesia, designado pela Assembleia Municipal; Comandante da Companhia de Bombeiros Sapadores.
A proposta de constituição do grupo de trabalho será agora levada a Assembleia Municipal para aprovação e para que o órgão nomeie os respetivos representantes a integrar o mesmo.
A Polícia Municipal constitui, de acordo com o regime jurídico nacional, um serviço municipal de polícia administrativa, vocacionado para o exercício de competências de fiscalização, vigilância, aplicação e execução de regulamentos municipais, bem como para a cooperação com as forças e serviços de segurança do Estado, dentro dos limites legalmente definidos, exercendo um serviço de apoio fundamental.
O respetivo enquadramento legal encontra fundamento, desde logo, na Constituição da República Portuguesa, em especial no princípio da autonomia do poder local, e no disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, definindo as atribuições e competências dos órgãos municipais.
Ora, é neste contexto e tendo em conta a Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, que aprova a Lei-Quadro das Polícias Municipais, que define a sua natureza, missão, competências, limites de atuação, articulação institucional, estrutura e regras essenciais de organização, que a Câmara Municipal avança com os procedimentos para criar a Polícia Municipal de Viana do Castelo.

