O regime jurídico das Zonas de Especial Conservação (ZEC) começa a ser aplicado na quinta-feira à Serra d’Arga, no Alto Minho, após a conclusão do processo de classificação, refere o decreto-lei a que a Lusa teve acesso.
A ZEC Serra d’Arga passa, assim, “a beneficiar de um regime jurídico de conservação de habitats conferindo-lhes uma proteção especial, especificamente direcionado à manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitat naturais ou seminaturais e das populações das espécies selvagens com presença significativa nessa zona, incluindo a boa condição ecológica dos biótopos utilizados por estas espécies“.
A classificação implica “identificar as espécies e os tipos de habitat para cuja conservação a ZEC foi criada ou que ocorram com presença significativa, a definir por portaria, definir os objetivos específicos de conservação da ZEC e identificar as medidas de conservação necessárias para atingir esses objetivos“.
A ZEC Serra d’Arga “é objeto de um plano de gestão a aprovar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente, do ordenamento do território, da agricultura e florestas“, sendo que o processo de classificação resultou de um estudo realizado no âmbito do projeto “Da Serra d’Arga à Foz do Âncora”, apoiado por fundos do Norte 2020.
De lembrar que o processo referente à Serra d’Arga iniciou-se em 2017, numa iniciativa conjunta dos concelhos de Viana do Castelo, Caminha, Ponte de Lima e Vila Nova de Cerveira para impedir o projeto de mineração que o Governo tinha para aquela zona.
Fotografia: Grande Trail Serra d’Arga

