Quem tem mais de 350 galinhas poedeiras deve declarar a quantidade até ao final deste mês.
Trata-se de uma obrigação anual que tem como prazos os meses de fevereiro e de setembro.
Quem tem de declarar a existência de galinhas poedeiras?
Os produtores que tenham a seu cargo mais de 350 galinhas poedeiras têm de declarar o número total de aves em qualquer exploração situada em Portugal. Os estabelecimentos de criação de galinhas poedeiras reprodutoras estão isentos de fazer esta declaração.
Quando se deve declarar?
As existências de galinhas poedeiras têm de ser declaradas duas vezes ao ano: até ao último dia do mês de fevereiro, tendo em conta o número de galinhas que existiam no dia 1 de fevereiro; até ao último dia do mês de setembro, tendo em conta o número de galinhas que existiam no dia 1 de setembro.
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