Nova taxa aduaneira para comércio online fora da União Europeia

Artigo da responsabilidade da DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

A partir do dia 1 de julho, todas as mercadorias importadas para a União Europeia (UE) passam a estar sujeitas a uma taxa aduaneira de três euros, pondo fim à isenção que vigorava para encomendas de valor inferior a 150 euros.

A DECO considera que esta medida é um passo importante para reforçar a segurança dos produtos colocados no mercado europeu, mas alerta para o facto da nova taxa não dever traduzir-se em custos adicionais ou inesperados, após a conclusão da compra, para os consumidores.

Até agora, as importações de baixo valor beneficiavam da chamada regra “de minimis”, criada numa época em que o comércio eletrónico tinha uma dimensão muito inferior à atual. Só em 2025 entraram na União Europeia cerca de 5,9 mil milhões de artigos de baixo valor, muitos dos quais sem um controlo efetivo por parte das autoridades.

O fim desta isenção para encomendas de preço abaixo dos 150 euros procura restabelecer mecanismos de fiscalização mais eficazes e contribuir para que os consumidores tenham acesso a produtos mais seguros e conformes com as regras europeias.

A nova taxa fixa de três euros aplica-se por categoria de artigo em cada encomenda e deve ser suportada pelos importadores comerciais, como plataformas de comércio eletrónico, operadores postais ou outros intermediários responsáveis pela introdução dos produtos no mercado europeu. Em nenhum caso, esta taxa pode surgir como uma cobrança inesperada ao consumidor após a compra.

Para a DECO, é essencial garantir que esta alteração não lesará os direitos e interesses dos consumidores. O preço total da compra, incluindo todos os encargos aplicáveis, deve ser apresentado de forma clara e transparente, antes da celebração do contrato. Qualquer tentativa de exigir o pagamento desta taxa no momento da entrega, sem informação prévia adequada, poderá configurar uma violação das regras de proteção dos consumidores. Os consumidores não devem suportar custos adicionais inesperados à porta de casa. A reforma agora implementada é clara ao atribuir a responsabilidade pelo pagamento dos direitos aduaneiros aos importadores.

A DECO acompanhará a aplicação destas novas regras e apela aos consumidores para que denunciem situações em que lhes sejam exigidos pagamentos não comunicados previamente ou cobrados apenas no momento da entrega da encomenda.

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